Muitos já devem ter ouvido falar em leis de incentivo. A mais famosa é a Rouanet, em torno da qual circulam polêmicas, que vamos abordar em outra ocasião.

Hoje, a lei na qual vamos nos deter é a do ProAc-ICMS.

Vamos começar pela sigla: ProAc quer dizer Programa de Ação Cultural, e se trata de uma legislação de incentivo à cultura exclusiva do Estado de São Paulo. Criada em 2006, através da Lei nº 12.268/2006, o objetivo do Programa é, justamente, incentivar e apoiar projetos que privilegiam a democratização do acesso à produção artística e cultural, possibilitando sua expansão e preservação, em especial, em territórios mais vulneráveis, com pouca oferta de atividades de lazer e entretenimento que envolvam bens culturais – o cinema é um deles!

Mas como essa lei funciona? Basicamente, o projeto deve passar por um processo de avaliação pelo órgão competente, e sendo aprovado, recebe autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor deste investimento do ICMS devido. Além do Estado, representado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, temos então dois agentes principais envolvidos: o proponente e a empresa patrocinadora. O proponente é a pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto e que deve comprovar, por meio de currículo, que atua na área cultural há dois anos, no mínimo. Ele lidera uma equipe de trabalho que deve: elaborar a apresentação detalhada dos objetivos e metodologia da ação cultural para então submetê-la à avaliação criteriosa do Programa; uma vez aprovada, o proponente e sua equipe precisam zelar pela ótima execução da proposta, seguindo, inclusive, o que foi determinado na planilha orçamentária. Ao final, devem realizar a prestação de contas – por sinal, bastante minuciosa -, de modo a garantir a idoneidade de todo o processo e o uso adequado dos recursos financeiros públicos. Ou seja: trata-se uma ação de muita responsabilidade e que exige de toda a equipe de trabalho muita consistência, seriedade e comprometimento, de modo que a população beneficiada receba o que lhe é garantido pela Constituição Federal brasileira, em seu artigo 215: o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às manifestações culturais. Já a empresa patrocinadora, contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tem a oportunidade de apoiar financeiramente os projetos credenciados pela Secretaria via benefício fiscal.  Para tanto, deve se inscrever no Sistema ProAc e obter a Habilitação do Patrocinador, tornando-se, assim, em condições de destinar recursos do ICMS a projetos já credenciados e que sejam de interesse da empresa. Além de simples, o trâmite é transparente e sem qualquer custo para o futuro patrocinador.

São essas leis que viabilizam projetos culturais como o Cine Boa Praça, que tem conseguido patrocínio desde que colocamos o pé na estrada, em 2012, estando, neste ano, em sua 8ª edição. A parceria entre poder público e organizações privadas em prol do direito da população à arte e à cultura só pode, mesmo, ter um final feliz!

Para mais informações, consulte: https://www.proac.sp.gov.br/